“O INTERPI, em parceria com o INCRA – Instituto Nacional de Reforma Agrária, já realizou o trabalho de georeferenciamento em 15 comunidades quilombolas, das 29 que solicitaram regularização fundiária nestas áreas. Este é o primeiro passo para entrega dos títulos”, disse Francisco Guedes, diretor geral do INTERPI.
A lei prevê que os imóveis que estiverem em áreas de terras devolutas sejam identificados, demarcados e registrados por procedimento de arrecadação sumária ou mediante discriminação de terras devolutas e processo de aquisição por desapropriação.
Vale ressaltar que os títulos de propriedade serão conferidos em nome de associações legalmente constituídas, as quais não poderão ser alienadas ou transferidas. “O INTERPI também fica autorizado a realizar convênios, contratos e ajustes com entidades públicas e privadas com a finalidade de obter recursos para execução dos trabalhos de demarcação de pesquisas e demarcação de áreas destinadas à estas comunidades quilombolas”, finalizou Guedes.
Por José Marques de Souza Filho
Assessor de Comunicação INTERPI
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24/07/06