De acordo com Bello, um representante da Ouvidoria Federal conseguiu negociar com a juiza um prazo, até o próximo dia 27, para não cumprir a liminar. A Ação Discriminatória impetrada no início deste mês determina a publicação de um Edital, com prazo de 60 dias, convocando todos os interessados, proprietários, posseiros, ocupantes e especialmente a empresa CAPISA - Caucaia Agropecuária S/A, que afirma ser proprietária da área, para apresentarem no cartório onde ocorre o processo os documentos da terra. "A finalidade da Ação Discriminatória é colaborarar com a Ouvidoria Federal, favorecendo a uma negociação entre as partes", disse Bello.
A Ação, que tem caráter preferencial, também requer, após a conclusão do processo, a nulidade das matrículas e registros dos imóveis, afirmando que as terras em questão são áreas públicas devolutas estaduais. De acordo com o documento, também serão abertas novas matrículas e registros em nome do Estado do Piauí.
Durante o processo da Ação Discriminatória fica proibida a alteração das divisas, a derrubada da cobertura vegetal, a construção de cercas e transferência de benfeitorias. Também, estão proibídos os oficiais de registro de imóveis da Comarca de Pio IX efetuarem qualquer matrícula,
registro, inscrição ou averbação dos imóveis, total ou em parte, envolvidos na questão, sob pena de responder por crime de prevaricação.
Por José Marques de Souza Filho
Assessor de Comunicação INTERPI
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14/07/06