O Instituto de Terras do Piauí (Interpi), por ser o órgão responsável pela política de regularização fundiária do Governo do Estado, e como forma de contribuir para a efetivação das políticas de REURB na capital piauiense, deu início ao primeiro projeto de REURB em Teresina, com a publicação da Portaria de Demarcação Urbanística nº 01/2021/DG/INTERPI (Diário Oficial de 27 de julho - ver link abaixo).
O primeiro procedimento de demarcação urbana a ser realizada pelo Interpi acontecerá em dois núcleos urbanos informais: Vila Real Copagre, que ocupa uma área de 2,7992 ha e perímetro de 726,87, situada dentro do bairro de nome homônimo, e Vila Embrapa, no bairro Água Mineral, ambos na zona norte de Teresina.
O diretor-geral do Interpi, Chico Lucas, relata que o procedimento de demarcação urbanística a ser desenvolvido pela autarquia será regido pelas regras estabelecidas na Lei Federal n° 13.465/2017. O gestor explica que uma "demarcação urbanística é o procedimento legal e institucional para identificar imóveis públicos e privados abrangidos por núcleos urbanos informais”, como é o caso das “vilas-bairros” existentes na capital e também tantos outros nas demais cidades do Estado.
De acordo com o gestor público, todos os núcleos populacionais de Teresina que levam nome de “vila-bairro” passam pelo problema da irregularidade fundiária. Isso também acontece com grandes bairros como Mocambinho, Dirceu e muitos outros. “São 371 núcleos urbanos informais consolidados em Teresina. Todas aquelas ocupações irregulares que sugiram antes da Lei Federal n° 13.465/2017 precisam passar pelo processo de REURB.” informou Chico Lucas, relembrando que “depois do programa Minha Casa, Minha Vida, criado em março de 2009, e que trouxe novo parâmetro para os núcleos populacionais a serem estabelecidos, as ocupações urbanas e rurais já nascem regularizadas, organizadas, a exemplo dos residenciais Eduardo Costa, Orgulho do Piauí e outros”, informou Chico Lucas.
Desenvolvendo um procedimento técnico para replicação em outros bairros e cidades"Com a demarcação urbanística na Vila Real Copagre e na Vila Embrapa - as primeiras a ser executadas dentro desse projeto-piloto de regularização fundiária - queremos resguardar os interesses sociais das pessoas que efetivamente fazem uso dos imóveis urbanos e que precisam deles para morar com dignidade”, destaca.
Chico Lucas disse também que a demarcação urbanística que será executada pelo Interpi é a forma mais eficaz e segura para atender aos reclames populares daqueles que vivem ainda de forma não regularizada na Capital e que buscam o Interpi, no anseio de garantir a propriedade da moradia que já ocupam. "Para isso, para configurar concretamente essa garantia de moradia regularizada, é que vamos trabalhar sob as premissas da REURB instituídas pela Lei Federal n° 13.465/2017 e ainda no amparo das nossas leis estaduais nº 3.783/80, nº 6.709/2015 e nº 7.294/2019", informa o gestor.
O propósito de uma política de REURB é o de disciplinar e organizar o conjunto de ações e iniciativas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais consolidados, visando o ordenamento territorial urbano nos municípios, voltado para adequação das habitações e loteamentos irregulares.
“Estamos agora nos passos iniciais desse procedimento de demarcação para regularizar os núcleos urbanos da Vila Real Copagre e da Vila Embrapa. Estão sendo realizados estudos, consultas e elaboração de relatórios que nos permitirão conhecer a situação fundiária do imóvel na atualidade”, informa o diretor-geral do Interpi, acrescentando que o objetivo é estabelecer um procedimento padrão da REURB na capital piauiense para depois, juntamente com a Prefeitura, Tribunal de Justiça e ADH-PI (Agência de Desenvolvimento Habitacional), replicar em outros bairros e em outras cidades do Estado.
O objetivo do Poder Público, segundo o gestor do Interpi, é resolver o problema das pessoas que vivem em um local há muito tempo, que constituíram famílias e que dão função social para a propriedade. “Se eles ocuparam um imóvel de forma irregular, até 2016, cabe a Estado regularizá-los. A meta de nossa ação é a legitimação fundiária no imóvel público, com a titulação de seus ocupantes”, concluiu Chico Lucas.
LINKS IMPORTANTES:
Lei Federal n° 13.465/2017 - REURB
REURB - Lei municipal Complementar nº 5.444/2019
PORTARIA DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA - INTERPI
Jorn. Gorete Gonzaga - Ascom Interpi