O INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI, autarquia estadual, com sede na R. Lisandro Nogueira, 1554 - Centro (Norte), Teresina - PI, 64000-200, CPNJ 06.718.282/0001-43, com arrimo nas disposições das Leis Estaduais nº 3.783/80 e 6.709/15, faz publicar o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO em PROCESSO DISCRIMINATÓRIO ADMINISTRATIVO direcionado à identificação e arrecadação de terras devolutas localizadas na região denominada "COMUNIDADE VÃO DO VICO", situada nos municípios de SANTA FILOMENA e BAIXA GRANDE DO RIBEIRO-PI, com área delimitada de 3.496,7626 ha (três mil, quatrocentos e noventa e seis hectares, setenta e seis ares e vinte e seis centiares) e perímetro delimitado de 24.954,98 m(vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro metros e noventa e oito centímetros).
2. CONVOCAÇÃO:
O Presidente da Comissão Especial, designado pela Portaria Discriminatória nº 31/2020/DG/INTERPI, datada do dia 13/11/2020 e publicada no DOE nº 214, página 5, de 16 de novembro de 2020, CONVOCA:
I) os proprietários de imóveis rurais localizados, no todo ou parte, no perímetro da área discriminada;
II) os detentores de algum dos títulos listados no art. 221, da Lei Federal nº 6.015/73, pendentes de registro, desde que relacionados a imóvel inserido, total ou parcialmente, no perímetro da área discriminada;
III) os ocupantes identificados: COMUNIDADE TRADICIONAL VÃO DO VICO e DAMHAAGRONEGÓCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Capital do estado de São Paulo, na Praça Dom José Gaspar, 134, 9° andar, conj. 94, sala 01, inscrita no CNPJ nº 51.400.042/0001-50;
IV) detentores de posse legítima;
V) os confinantes identificados : FAZENDA PORCOS II; FAZENDA PRODUZIR AGROPECUARIA LTDA; FAZENDA CAMPO ALEGRE(EMPRESA CALCÁRIO CAMPO ALEGRE LTDA) E FAZENDA SERRAAZUL.
VI) demais interessados incertos e indeterminados;
para, no PRAZO DE 60 (SESSENTA) dias, nos termos do art. 10, da Lei Estadual nº 6.709/15 c/c o art. 4º da Lei Federal nº 6.383/76, habilitarem-se na qualidade de parte ou terceiro interessado e, querendo, apresentarem manifestação, impugnação, títulos ou qualquer outro documento relacionado ao objeto deste processo, podendo requerer o que entender de direito e produzir todas as provas admitidas no ordenamento jurídico vigente.