Está na essência da missão do Instituto de Terras do Piauí - Interpi a regularização e a gestão das terras públicas e devolutas do Estado. Contudo, o entendimento e a ciência de quais sejam elas tem sido, historicamente, uma problemática tão complexa que provoca muita lentidão e atrasos em muitos processos de regularização que tramitam na autarquia. Por esta razão, para dar celeridade e clareza nas ações administrativas relativas às terras devolutas, que o Governo do Piauí estabeleceu o Decreto nº 19.340.
O novo decreto estadual regulamenta os processos discriminatórios administrativos executados pelo Interpi, conforme previsto na Lei Estadual nº 6.709/15. O documento traz orientações e procedimento para o trabalho de identificação e delimitação, para fins de registro em Cartório, das terras devolutas existentes no território piauiense, separando-as daquelas de propriedade de particulares.
Fagner Santos, chefe da Procuradoria do Interpi - PJ/Interpi, afirma que o Decreto nº 19.340 permite ao Estado aprimorar o processo administrativo de arrecadação de suas terras devolutas, “com a fixação de regas claras e objetivas, ao mesmo tempo em que garante aos particulares legítimos proprietários de imóveis rurais ampla publicidade dos atos, assegurando a eles e aos demais interessados o direito de participar do procedimento”. O procurador enfatiza que com o Decreto, a segurança jurídica é reafirmada como o elemento principal da Política Fundiária executada pelo Estado do Piauí.
“Uma novidade importante trazida pelo Decreto nº 19.340 é a possibilidade de emissão, em favor do ocupante de terras devolutas que preencha todos os requisitos para regularização fundiária, de uma Licença de Ocupação até o desfecho do processo discriminatório”, informa Fagner Santos. De acordo com ele, uma vez registrada a terra em nome do Estado, o Interpi substituirá a Licença pelo título de domínio. Até lá, a Licença dará uma proteção mínima ao ocupante, principalmente aos pequenos produtores e comunidades tradicionais.
“Com a publicação do Decreto, esperamos em breve superar, definitivamente, essa zona de incerteza que permeia o território piauiense ao longo de sua história, definindo precisamente o que são terras particulares, o que são terras devolutas e, com isso, poder, enfim, regularizar todas as ocupações atualmente existentes nessas terras públicas”, finaliza o procurador-Chefe da PJ/Interpi.
Metodologia de procedimentoDe acordo com o modelo trazido pelo Decreto Estadual, o processo, de competência do Interpi, se desenvolverá em cinco fases bem definidas:
1. Autuação: o Diretor-geral do Interpi determina a abertura do processo por Portaria, delimita uma área de atuação e institui uma Comissão responsável pela realização dos trabalhos.
2. Instrução: nessa fase, a Comissão responsável faz o levantamento de todas as informações técnicas e documentais relativas à área (mapas, memoriais descritivos, certidões de Cartório etc.).
3. Convocação e Habilitação: uma vez instruído o processo, será publicado Edital convocando todos os interessados (proprietários, posseiros, confrontantes etc.) para, querendo, habilitarem-se no processo e apresentar provas que entenderem necessárias.
4. Saneamento: a depender da quantidade de documentos juntados ao processo ou da complexidade deste, poderá haver a necessidade de saneá-lo, organizando todas as informações, de modo garantir a celeridade e a efetividade do processo.
5. Decisão: nesta última fase, o presidente da Comissão analisa a documentação anexada ao processo e, fundamentadamente, emite sua decisão sobre a existência ou não de terras devolutas na área.
O Decreto Estadual nº 19.340 já está publicado no Diário Oficial do Estado. Clique no link abaixo para ver e fazer download do arquivo em pdf: