Dezembro é, sem dúvida nenhuma, um dos meses mais importantes para o Instituto de Terras do Piauí - Interpi. Isto porque, neste mês, comemoramos mais um ano de existência e de trabalho pela regularização fundiária e gestão das terras públicas do Estado.
Por regularização fundiária, nos termos da Lei Federal nº 11.977/2009, define-se o “conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
O Interpi completa, no dia 16 próximo, 40 anos executando a política de regularização fundiária do nosso Estado, tendo sido criado pela instituição a Lei nº 3.783/1980, possibilitando que os proprietários de imóveis rurais no Piauí possam viver e produzir em suas terras devidamente regularizadas e documentadas, com segurança jurídica.
Pois viver e produzir regularizado significa estar em condição de segurança de modo definitivo; por esse motivo, além de um direito social, podemos dizer que a moradia regular é condição para a realização integral de outros direitos constitucionais, como o trabalho, o lazer, a educação e a saúde.
No nosso Estado, o Interpi é a autarquia que está investida de poderes de representação para promover a discriminação e arrecadação de terras devolutas, na forma da legislação federal e estadual, reconhecer as posses legítimas, dar destinação às terras apuradas, arrecadadas e incorporadas ao seu patrimônio.
Se você ainda não conhece, clique nos links abaixo para visualizar e fazer download da íntegra da Lei de criação do Interpi:
LEI nº 3.783/1980 - visualizar
Em setembro, os Kariri de Serra Grande tiveram seu território reconhecido legalmente, como resultado da aplicação da Lei 7.294. |
Foi também no mês de dezembro, no ano passado, que o Piauí ganhou sua nova Lei de Regularização Fundiária, após um longo processo de sua elaboração e debate público para aperfeiçoamento da proposta do Projeto de Lei.
A lei nº 7.294/2019 está em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial do Estado e é considerada inovadora não só no seu teor como também no seu processo de construção tendo sido apresentada previamente à diversos setores da sociedade piauiense, recebido propostas e aprovada na Assembleia Legislativa, após debate público.
Mesmo com pouco tempo de implementação e em um ano de crise sanitária e pandemia Covid-19, a Lei nº 7.294/2019 já mostra seus resultados positivos, tendo permitido, por exemplo o reconhecimento e a demarcação do território indígena dos Kariri de Serra Grande, no município de Nova Queimada, sul do Estado. Foi a primeira comunidade indígena do Piauí beneficiada pelo Governo do Estado, através da nova Lei de Regularização Fundiária.
Na condição de gestor público responsável pela conclusão do processo de regularização das terras dos Kariri, Chico Lucas afirma que a demarcação só foi possível graças à aprovação de duas leis estaduais: a lei que reconhece formal e expressamente a existência dos povos indígenas nos limites territoriais do Piauí (nº 7.389/2020) e a nova Lei de Regularização Fundiária (nº 7.294/2019).“Essa Lei determina que sejam destinadas às comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, as terras públicas e devolutas estaduais por elas ocupadas coletivamente”, informou o diretor-geral do Interpi. “Essas terras públicas e devolutas de uso coletivo, das comunidades tradicionais, a exemplo dos Kariri, deverão ser regularizadas de acordo com as normas específicas, aplicando-se, no que couberem, os dispositivos dessa nova Lei.”
Para 2021, o Interpi está elaborando uma campanha de divulgação para mostrar à comunidade (especialmente os pequenos agricultores e povos e comunidades tradicionais) a importância e os benefícios da nova Lei, bem como orientá-los sobre sua implementação, no que se refere à regularização de imóveis públicos de uso coletivo.
Assim, recomendamos que você acompanhe nossas redes sociais e site para se atualizar e saber mais sobre todas as ações do Interpi e ainda nossas parcerias estabelecidas para garantir a política fundiária do Estado eficiente.
Redação: Gorete Gonzaga - Ascom Interpi
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13.12.2019 - Nova Lei de regularização fundiária é sancionada e entra em vigor
03.12.2019 - Projeto de lei de regularização fundiária é aprovado na Alepi