Dezembro é, sem dúvida nenhuma, um dos meses mais importantes para o Instituto de Terras do Piauí - Interpi. Isto porque, neste mês, comemoramos mais um ano de existência e de trabalho pela regularização fundiária e gestão das terras públicas do Estado.
Por regularização fundiária, nos termos da Lei Federal nº 11.977/2009, define-se o “conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
O Interpi completa, no dia 16 próximo, 40 anos executando a política de regularização fundiária do nosso Estado, tendo sido criado pela instituição a Lei nº 3.783/1980, possibilitando que os proprietários de imóveis rurais no Piauí possam viver e produzir em suas terras devidamente regularizadas e documentadas, com segurança jurídica.
Pois viver e produzir regularizado significa estar em condição de segurança de modo definitivo; por esse motivo, além de um direito social, podemos dizer que a moradia regular é condição para a realização integral de outros direitos constitucionais, como o trabalho, o lazer, a educação e a saúde.
No nosso Estado, o Interpi é a autarquia que está investida de poderes de representação para promover a discriminação e arrecadação de terras devolutas, na forma da legislação federal e estadual, reconhecer as posses legítimas, dar destinação às terras apuradas, arrecadadas e incorporadas ao seu patrimônio.
Se você ainda não conhece, clique nos links abaixo para visualizar e fazer download da íntegra da Lei de criação do Interpi:
LEI nº 3.783/1980 - visualizar
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Em setembro, os Kariri de Serra Grande tiveram seu território reconhecido legalmente, como resultado da aplicação da Lei 7.294. |
Foi também no mês de dezembro, no ano passado, que o Piauí ganhou sua nova Lei de Regularização Fundiária, após um longo processo de sua elaboração e debate público para aperfeiçoamento da proposta do Projeto de Lei.
A lei nº 7.294/2019 está em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial do Estado e é considerada inovadora não só no seu teor como também no seu processo de construção tendo sido apresentada previamente à diversos setores da sociedade piauiense, recebido propostas e aprovada na Assembleia Legislativa, após debate público.
Mesmo com pouco tempo de implementação e em um ano de crise sanitária e pandemia Covid-19, a Lei nº 7.294/2019 já mostra seus resultados positivos, tendo permitido, por exemplo o reconhecimento e a demarcação do território indígena dos Kariri de Serra Grande, no município de Nova Queimada, sul do Estado. Foi a primeira comunidade indígena do Piauí beneficiada pelo Governo do Estado, através da nova Lei de Regularização Fundiária.
“Essa Lei determina que sejam destinadas às comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, as terras públicas e devolutas estaduais por elas ocupadas coletivamente”, informou o diretor-geral do Interpi. “Essas terras públicas e devolutas de uso coletivo, das comunidades tradicionais, a exemplo dos Kariri, deverão ser regularizadas de acordo com as normas específicas, aplicando-se, no que couberem, os dispositivos dessa nova Lei.”
Para 2021, o Interpi está elaborando uma campanha de divulgação para mostrar à comunidade (especialmente os pequenos agricultores e povos e comunidades tradicionais) a importância e os benefícios da nova Lei, bem como orientá-los sobre sua implementação, no que se refere à regularização de imóveis públicos de uso coletivo.
Assim, recomendamos que você acompanhe nossas redes sociais e site para se atualizar e saber mais sobre todas as ações do Interpi e ainda nossas parcerias estabelecidas para garantir a política fundiária do Estado eficiente.
Redação: Gorete Gonzaga - Ascom Interpi
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03.12.2019 - Projeto de lei de regularização fundiária é aprovado na Alepi