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Instituto de Terras do Piauí - INTERPI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2020 - TERRITÓRIO QUILOMBOLA VAQUEJADOR - Piripiri
08/10/2020 - 14:47  
  
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COORDENAÇÃO DE DISCRIMINATÓRIAS ADMINISTRATIVAS - INTERPI-PI 

PROCESSO DISCRIMINATÓRIO ADMINISTRATIVO Nº 00071.001957/2019-58 

OBJETO: Identificação e arrecadação de terras devolutas localizadas na área denominada “TERRITÓRIO QUILOMBOLA VAQUEJADOR”, município de Piripiri/PI. 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2020 

1. INFORMAÇÕES GERAIS: O INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ – INTERPI, autarquia estadual, com sede na R. Lisandro Nogueira, 1554 - Centro (Norte), Teresina - PI, 64000-200, CPNJ 06.718.282/0001-43, com arrimo nas disposições das Leis Estaduais nº 3.783/80 e 6.709/15, faz publicar o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO em PROCESSO DISCRIMINATÓRIO ADMINISTRATIVO direcionado à identificação e arrecadação de terras devolutas localizadas na região denominada “TERRITÓRIO QUILOMBOLA VAQUEJADOR”, município de Piripiri/PI, com área delimitada de 270,8841 ha (duzentos e setenta hectares, oitenta e oito ares e quarenta e um centiares) e perímetro delimitado de 8.643,70 m. 


2. CONVOCAÇÃO: O Presidente da Comissão Especial, designado pela Portaria Discriminatória nº 22/2020/DG/INTERPI, datada do dia 23/07/2020 e publicada no DOE nº 138, página 9, de 27/07/2020(retificada e republicada no DOE nº 158, página 10, de 21/08/2020), CONVOCA: I) os proprietários de imóveis rurais localizados, no todo ou parte, no perímetro da área discriminada; II) os detentores de algum dos títulos listados no art. 221, da Lei Federal nº 6.015/73, pendentes de registro, desde que relacionados a imóvel inserido, total ou parcialmente, no perímetro da área discriminada; III) os ocupantes identificados: COMUNIDADE QUILOMBOLA VAQUEJADOR IV) detentores de posse legítima; V) os confinantes identificados RAIMUNDO NONATO REZENDE; HUMBERTO PAULINO; DOMINGOS FLORINDO; JOSÉ PINHEIRO, JOSÉ PEDRO RIBEIRO, FLORINDO DE OLIVEIRA; ANTONIO JOSÉ DE SOUSA; TOMAZ DE SOUSA MENEZES; bem como os não identificados; VI) demais interessados incertos e indeterminados; para, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) dias, nos termos do art. 10, da Lei Estadual nº 6.709/15 c/c o art. 4º da Lei Federal nº 6.383/76, habilitarem-se na qualidade de parte ou terceiro interessado e, querendo, apresentarem manifestação, impugnação, títulos ou qualquer outro documento relacionado ao objeto deste processo, podendo requerer o que entender de direito e produzir todas as provas admitidas no ordenamento jurídico vigente. 


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