COORDENAÇÃO DE DISCRIMINATÓRIAS
ADMINISTRATIVAS - INTERPI-PI
PROCESSO DISCRIMINATÓRIO ADMINISTRATIVO Nº
00071.001957/2019-58
OBJETO: Identificação e arrecadação de terras devolutas localizadas
na área denominada “TERRITÓRIO QUILOMBOLA VAQUEJADOR”,
município de Piripiri/PI.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2020
1. INFORMAÇÕES GERAIS:
O INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ – INTERPI, autarquia
estadual, com sede na R. Lisandro Nogueira, 1554 - Centro (Norte),
Teresina - PI, 64000-200, CPNJ 06.718.282/0001-43, com arrimo nas
disposições das Leis Estaduais nº 3.783/80 e 6.709/15, faz publicar o
presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO em PROCESSO
DISCRIMINATÓRIO ADMINISTRATIVO direcionado à
identificação e arrecadação de terras devolutas localizadas na região
denominada “TERRITÓRIO QUILOMBOLA VAQUEJADOR”,
município de Piripiri/PI, com área delimitada de 270,8841 ha
(duzentos e setenta hectares, oitenta e oito ares e quarenta e um
centiares) e perímetro delimitado de 8.643,70 m.
2. CONVOCAÇÃO:
O Presidente da Comissão Especial, designado pela Portaria
Discriminatória nº 22/2020/DG/INTERPI, datada do dia 23/07/2020
e publicada no DOE nº 138, página 9, de 27/07/2020(retificada e
republicada no DOE nº 158, página 10, de 21/08/2020), CONVOCA:
I) os proprietários de imóveis rurais localizados, no todo ou
parte, no perímetro da área discriminada;
II) os detentores de algum dos títulos listados no art. 221,
da Lei Federal nº 6.015/73, pendentes de registro, desde que
relacionados a imóvel inserido, total ou parcialmente, no perímetro
da área discriminada;
III) os ocupantes identificados: COMUNIDADE
QUILOMBOLA VAQUEJADOR
IV) detentores de posse legítima;
V) os confinantes identificados RAIMUNDO NONATO
REZENDE; HUMBERTO PAULINO; DOMINGOS FLORINDO; JOSÉ
PINHEIRO, JOSÉ PEDRO RIBEIRO, FLORINDO DE OLIVEIRA;
ANTONIO JOSÉ DE SOUSA; TOMAZ DE SOUSA MENEZES; bem
como os não identificados;
VI) demais interessados incertos e indeterminados;
para, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) dias, nos termos do art. 10, da
Lei Estadual nº 6.709/15 c/c o art. 4º da Lei Federal nº 6.383/76,
habilitarem-se na qualidade de parte ou terceiro interessado e,
querendo, apresentarem manifestação, impugnação, títulos ou
qualquer outro documento relacionado ao objeto deste processo,
podendo requerer o que entender de direito e produzir todas as provas
admitidas no ordenamento jurídico vigente.
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