COORDENAÇÃO DE DISCRIMINATÓRIAS
ADMINISTRATIVAS - INTERPI-PI
PROCESSO DISCRIMINATÓRIO ADMINISTRATIVO Nº
00071.001956/2019-11
OBJETO: Identificação e arrecadação de terras devolutas localizadas
na área denominada “TERRITÓRIO QUILOMBOLA MARINHEIRO”,
município de Piripiri/PI.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2020
1. INFORMAÇÕES GERAIS
O INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ – INTERPI, autarquia estadual, com sede na R. Lisandro Nogueira, 1554 - Centro (Norte), Teresina - PI, 64000-200, CPNJ 06.718.282/0001-43, com arrimo nas disposições das Leis Estaduais nº 3.783/80 e 6.709/15, faz publicar o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO em PROCESSO DISCRIMINATÓRIO ADMINISTRATIVO direcionado à identificação e arrecadação de terras devolutas localizadas na região denominada “TERRITÓRIO QUILOMBOLA MARINHEIRO”, município de Piripiri/PI, com área delimitada de 208,1455 ha (duzentos e oito hectares, quatorze ares e ce cinquenta e cinco centiares) e perímetro delimitado de 7.690,10 m.
2. CONVOCAÇÃO:
O Presidente da Comissão Especial, designado pela Portaria
Discriminatória nº 23/2020/DG/INTERPI, datada do dia 23/07/2020
e publicada no DOE nº 138, página 9, de 27/07/2020(retificada e
republicada no DOE nº 158, página 10, de 21/08/2020), CONVOCA:
I) os proprietários de imóveis rurais localizados, no todo ou
parte, no perímetro da área discriminada;
II) os detentores de algum dos títulos listados no art. 221,
da Lei Federal nº 6.015/73, pendentes de registro, desde que
relacionados a imóvel inserido, total ou parcialmente, no perímetro
da área discriminada;
III) os ocupantes identificados: COMUNIDADE
QUILOMBOLA MARINHEIRO
IV) detentores de posse legítima;
V) os confinantes identificados ANTONIO PAULINO DA
SILVA(sem informações de cônjuge); AGROPECUÁRIA BARRAS
LTDA.(CNS: 14.081-4 e Matrícula nº 5718), JUVÊNCIO JÚNIOR,
RAIMUNDO FERREIRA DOS REIS; bem como os não identificados;
VI) demais interessados incertos e indeterminados;
para, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) dias, nos termos do art. 10, da
Lei Estadual nº 6.709/15 c/c o art. 4º da Lei Federal nº 6.383/76,
habilitarem-se na qualidade de parte ou terceiro interessado e,
querendo, apresentarem manifestação, impugnação, títulos ou
qualquer outro documento relacionado ao objeto deste processo,
podendo requerer o que entender de direito e produzir todas as provas
admitidas no ordenamento jurídico vigente.
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