No ano de 2008, através do Convênio nº 700146/2008, processo nº 55000.001135/2008-40, firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Instituto de Terras do Piauí – INTERPI, esta autarquia contratou a empresa PLANACOM para executar atividades de levantamento georreferenciado de imóveis com áreas somadas de 100.000,0ha (cem mil hectares), localizados em zonas de baixões do município de Santa Filomena-PI, bem como o cadastramento de cerca de 550 (quinhentos e cinquenta) famílias, objetivando a regularização fundiária de pequenos agricultores.
Após a conclusão dos trabalhos de campo, identificou-se que a maior parte dos imóveis georreferenciados não possuía registros de imóveis, sendo, portanto, necessária a arrecadação das terras ao patrimônio imobiliário do Estado.
No ano de 2010, o INTERPI iniciou uma Ação de Arrecadação Sumária, posteriormente cancelada por decisão do Juiz da Vara Agrária de Bom Jesus.
No ano de 2015, o INTERPI deu início aos procedimentos das Ações Discriminatórias Administrativas de diversos imóveis inseridos no município de Santa Filomena e que foram objetos do convênio firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, dentre as quais foi aberta a Discriminatória Administrativa do Imóvel Riozinho, com área total de aproximadamente 30.051,9194 ha.
E hoje, após 12 anos, o registrador Diogo Alber Burnier Ganimi Costa, Oficial da Serventia Extrajudicial de Santa Filomena, cumprindo decisão do Vice-Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Piauí, Des. Oton Mário Lustosa, abriu a matrícula da Gleba Riozinho. Uma conquista de muitos diretores, funcionários, colaboradores e das comunidades contempladas.
Fica o registro de gratidão, por parte deste Instituto de Terras do Piauí, ao Oficial e à Vice-Corregedoria Geral de Justiça pela presteza em tentar encontrar uma solução.
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