DIREÇÃO GERAL DO INTERPI
PORTARIA Nº 118/2020/DG/INTERPI
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ – INTERPI, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a integridade física e a saúde de servidores, colaboradores e usuários dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);
CONSIDERANDO o Decreto 18.884, de 16 de março de 2020, que regulamenta as medidas de emergência de saúde pública e institui o Comitê de Gestão de Crise no Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.282, os Decretos Estaduais nº 18.901 e 18.902 e do Decreto Municipal nº 19.548, todos de 2020, que suspendem atividades não essenciais enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);
CONSIDERANDO a Lei nº 6.782, de 28 de março de 2016, que regulamento o processo administrativo no âmbito da Administação Pública do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO que esta Autarquia já implantou totalmente o Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos;
RESOLVE:
Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos administrativos, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Portaria.
Art. 2º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica.
Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio endereço de e-mail da Secretaria do INTERPI, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.
Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
Art. 4º As petições e expedientes deverão ser enviados para o e- mail secretaria@interpi.pi.gov.br.
Art. 5º As inconsistências nos arquivos enviados serão comunicadas ao peticionante, que, sob pena de a petição não ser conhecida, deverá saná-las.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
Diretor-geral do INTERPI