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Instituto de Terras do Piauí - INTERPI
INFORME PORTAL SEI - PORTARIA Nº 118/2020/DG/INTERPI
14/04/2020 - 13:35  
  
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DIREÇÃO GERAL DO INTERPI

PORTARIA Nº     118/2020/DG/INTERPI

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ – INTERPI, no uso

de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a integridade física e a saúde de servidores, colaboradores e usuários dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);

CONSIDERANDO o Decreto 18.884, de 16 de março de 2020, que regulamenta as medidas de emergência de saúde pública e institui o Comitê de Gestão de Crise no Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.282, os Decretos Estaduais nº 18.901 e 18.902 e do Decreto Municipal nº 19.548, todos de 2020, que suspendem atividades não essenciais enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);

CONSIDERANDO a Lei nº 6.782, de 28 de março de 2016, que regulamento o processo administrativo no âmbito da Administação Pública do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO que esta Autarquia já implantou totalmente o Sistema Eletrônico de Informação – SEI;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos administrativos, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Portaria.

Art. 2º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica.

Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio endereço de e-mail da Secretaria do INTERPI, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

Art.  4º  As  petições   e   expedientes   deverão   ser   enviados   para   o   e-   mail secretaria@interpi.pi.gov.br.


Art.         As    inconsistências   nos    arquivos    enviados    serão    comunicadas ao peticionante, que, sob pena de a petição não ser conhecida, deverá saná-las.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO

Diretor-geral do INTERPI



Instituto de Terras do Piauí