Publicado no Diário Oficial No 22, no dia 31 de janeiro de 2018, o Decreto Estadual Nº 17.610, que estabelece novos preços por hectare e modifica o prazo de pagamento do preço da regularização fundiária das terras públicas e devolutas do Estado, definidos pelo Decreto Nº 16.230, de 13 de outubro de 2015.
Assim, para o exercício de 2018, o preço de hectare para pagamentos à vista e das demais parcelas está estabelecido nos anexos do Decreto (ver link abaixo).
As tabelas contidas no Decreto Nº 17.610 foram estabelecidas a partir do Relatório de Análise do Valor da Terra Nua Para Imóveis Rurais realizado pelo Instituto de Terras do Piauí - Interpi para avaliar o valor da terra nua de imóveis rurais para fins de regularização fundiária onerosa em todo o Estado.
Em caso de inadimplência das prestações das datas estabelecidas, o devedor estará sujeito ao pagamento de multa de 20% sobre o valor da prestação em atraso, além de juros moratórios correspondentes a 1% por mês de atraso.