O secretário Estadual de Regularização Fundiária, José Osmar
José Osmar Alves*
Conta-nos o Livro de Gênesis que Deus, em vista da violência e da depravação humana, resolveu exterminar o homem da face da terra, advindo daí o dilúvio, épica, linda e trágica história conhecida por toda a humanidade. Baixadas as águas, a família de Noé - o sobrevivente - recebeu a terra livre, sem fronteiras, e a ordem de crescer e se multiplicar. Não tardou, porém, e o próprio Noé, ao tempo do nascimento do seu bisneto Faleg, testemunhou a nova divisão da terra, ou seja, a reintrodução do pecado (Gen. 10, 25). Mas aí Deus já havia prometido nunca mais amaldiçoar a terra por causa da maldade do homem.
Desde então, os homens lutam violentamente pela posse da terra; dão-se mesmo ao crime pela posse das melhores terras, obrigando os governos a intervirem para regular a divisão, buscando fazê-lo com um mínimo de justiça. A tarefa, com se sabe, não tem sido fácil, especialmente no Brasil, e mais especificamente no Piauí, onde a terra – toda ela – era originalmente dos indígenas, sucedidos pelos possuidores primitivos, pelos sesmeiros, pelos descendentes destes, pelos colonizadores e, finalmente, pela grande empresa (Paulo Machado, in As Trilhas da Morte, Corisco, 2002).
A propósito, hoje se completam dois meses que assumi as funções de Secretário de Estado de Regularização Fundiária do Piauí, cuja missão é dirigir o INTERPI – Instituto de Terras do Piauí, autarquia criada pela Lei 3.783, de 16 de dezembro de 1980, dotada de autonomia administrativa, patrimonial, financeira e operacional, com atuação em todo o território piauiense (art. 1º), cuja missão é executar a política fundiária do Estado, com poderes de representação do Estado do Piauí para identificar, discriminar, arrecadar e dar destinação às terras devolutas estaduais (art. 2º).
Há notícias de que nos primeiros anos de sua existência o INTERPI fez um excelente trabalho, tendo sido, por isso mesmo, agraciado com um prêmio do Banco Mundial, que lhe construiu uma sede própria no Bairro Pirajá, em Teresina, onde hoje funciona a Secretaria de Desenvolvimento Rural. Por esse tempo, o INTERPI tinha excelentes quadros técnicos, motivados para a grande missão de pôr ordem na mixórdia agrária então reinante na zona rural piauiense.
Infelizmente, o INTERPI desviou-se daquele caminho inicial, de modo que, trinta e cinco anos passados, o Instituto muito pouco cumpriu de sua missão. Hoje, o seu quadro de pessoal se acha disperso e desmotivado; sua imagem perante a sociedade não é nem de longe aquela dos primeiros anos; sua capacidade de ação técnica se acha comprometida, de modo que, como está, definitivamente não pode cumprir seu objetivo.
Portanto, a ação administrativa destes primeiros dois meses tem sido focada na reorganização do quadro de pessoal do órgão; na elaboração de um plano de ação administrativa e de um projeto financeiro que possibilite a retomada das ações, a partir de janeiro de 2016, numa parceria entre INTERPI/Governo do Estado/Banco Mundial; e, apenas secundariamente, no atendimento de demandas circunstanciais, ante a absoluta falta de meios para uma ação administrativa ordenada.
Mas não assumi o INTERPI para chorar miséria. Vim para solucionar os problemas e realizar o trabalho que o Estado necessita, e assim o farei, com as bênçãos de Deus, a determinação do Governador Wellington Dias e o trabalho abnegado dos bons quadros que permanecem no órgão. Para tanto, faz-se necessário que o INTERPI volte a ser protagonista das ações agrárias do Estado, iniciando por readquirir sua autonomia administrativa e financeira, para que sua atuação independa das ações de outros órgãos, estabelecendo-se um plano de trabalho racional, cuja formatação teve início com o recente projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa do Estado, fruto de um debate maduro entre o Executivo, o Legislativo, o Ministério Público e o Judiciário.
Embora estabelecida por uma ação humana pecaminosa, a divisão da terra, no Piauí, há de ser realizada com sucesso, uma vez que o propósito de Deus de não mais destruir Sua criação em face da maldade humana é a garantia de que Ele mesmo proverá o INTERPI dos meios necessários para o cumprimento dessa tarefa, com o máximo de justiça social.
* José Osmar Alves é Promotor de Justiça e desde junho de 2015 exerce o cargo de Secretário de Estado de Regularização Fundiária - Diretor-Geral do INTERPI.