1 – O INTERPI recebeu da SEMAR (Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Piauí), em 14/11/2004 cópia da documentação de localização dos imóveis do empreendimento do condomínio Chapada do Gurguéia, na Serra Vermelha (Doc. 1), para analisar a cadeia dominial sucessória, atendendo ao decreto estadual número 11.110/2003;
2 – Ao proceder a análise da documentação, a equipe jurídica do INTERPI encontrou indícios de irregularidades nos registros cartoriais, manifestando-se contrário ao licenciamento ambiental em 12/05/2005 (doc. 2);
3 - Mantendo-se coerente com esta posição, o INTERPI entrou com processo judicial de Ação Discriminatória, em 23/08/2005, nas três comarcas de jurisdição do empreendimento (Bom Jesus, Avelino Lopes e Curimatá – doc. 3), para que os juízes das comarcas se pronunciassem oficialmente sobre a questão, pois persistia a dúvida quanto à cadeia dominial da terra;
4 – Um mês depois, em 12/09/2005, a SEMAR encaminhou ofício com documentação complementar dos empreendedores e parecer do Ministério Público recomendando a liberação da licença ambiental, ad referendum de nova manifestação do INTERPI (o documento do Ministério Público encaminhado pelo Procurador Geral de Justiça, adotando integralmente o parecer elaborado pela Assessoria Judiciária daquele Ministério Público, assinado pelo Chefe da Assessoria, o qual recomendou o deferimento da licença ambiental, alegando que os documentos cartoriais resguardam os direitos civis destes até a manifestação definitiva da justiça – doc. 4);
5 – O INTERPI aderiu à decisão do Ministério Público, através do parecer 051/2005, de 22/11/2005 (doc. 7) mas, re-analisando a nova documentação encaminhada, a equipe do INTERPI não encontrou motivos para a retirada da ação judicial;
6 – Antes de dar o parecer final, a Procuradoria Jurídica do INTERPI teve a cautela de solicitar (e o Diretor Geral autorizou) uma vistoria na área para verificar se não havia expulsão de trabalhadores rurais num raio de 20 KM ( doc. 5 – Procuradoria Jurídica, 09/11/2005, e doc. 6 – laudo de vistoria feito por um vistoriador e pelo Diretor Técnico Fundiário do INTERPI, em 03/11/2005);
7 – Em ---/02/2007, o IBAMA encaminha ofício ao INTERPI solicitando informações a cerca da cadeia dominial da terra (Doc. 8). O INTERPI respondeu em ---/03/2007 (Doc. 9), informando ---------, e que continua aguardando a decisão judicial, que já deveria ter sido julgada, por se tratar de ação preferencial (tem rito sumaríssimo, no linguajar jurídico). Ressalte-se, repetindo, que a ação discriminatória foi impetrada pelo INTERPI em agosto de 2005.