O documento mostra a postura deste Instituto frente ao pedido de implantação do Projeto Energia Verde no sul do estado. Na nota, Guedes afirma que “o INTERPI emitiu parecer n 12/05, ainda no mês de maio de 2005, contrário a emissão de Licença Ambiental ao projeto, por deficiência da comprovação da Cadeia Dominial dos imóveis que integram o Condomínio Chapada do Gurguéia”, relata o diretor.
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> Em seguida, Guedes afirma ter recebido, em setembro do mesmo ano, um ofício da SEMAR – Secretaria do Meio Ambiente com um parecer do Ministério Público, em anexo, que pedia a reanálise documental do mesmo processo e pedia o deferimento da Licença Ambiental. “De
> imediato, tomamos a decisão de acatar o Parecer do Ministério Público, mas ingressarmos com três Ações Discriminatórias nas comarcas dos municípios de Curimatá, Avelino Lopes e Bom Jesus, das quais fazem parte as cidades envolvidas na questão, até a decisão judicial. O
objetivo é discutir a veracidade dos títulos de propriedade. Solicitamos ainda uma vistoria da área para ver se houve expulsão de trabalhadores rurais, e foi verificado que não houve”, informa Guedes.
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> O diretor diz que juntou ao processo um laudo de vistoria assinado por técnicos do INTERPI, afirmando que não havia expulsão de trabalhadores. “Juntamos, então, aos demais documentos enviados pelo grupo empresarial ao despacho da Procuradoria Jurídica do órgão, que, então, tinha sido modificado a pedido do Ministério Público, para revogar nosso despacho anterior, até a decisão judicial das ações discriminatórias impetradas nas três comarcas”, afirma Guedes.
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> A nota finaliza afirmando que em 18 de janeiro passado houve a primeira Audiência de Conciliação da Ação Discriminatória que tramita em Redenção do Gurguéia. “Não houve conciliação. Mas, vale dizer que a Ação Discriminatória tem “rito sumaríssimo”, tem preferência
sob todas as outras ações judiciais, que foram impetradas em 2005. Estamos em 2007 e os juízes ainda não julgaram estas ações, que deveriam ter preferência sobre as demais. Então, é preciso que os juizes dêem o parecer o mais rápido possível sobre essa questão”, finaliza Guedes.
Por José Marques de Souza Filho
Assessor de Comunicação do INTERPI
Tel 9426 5663
30/01/07